quarta-feira, 10 de junho de 2020

Protocolos de prevenção obrigatórios



Protocolos de prevenção obrigatórios

  1. Uso de máscara: tanto na rua, quanto em ambientes fechados, em todo o RS. É obrigatório ainda exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem em ambientes como estabelecimentos comerciais. Mesmo com máscara, deve-se manter a etiqueta respiratória.
  2. Distanciamento entre pessoas: deve ser de no mínimo dois metros (para locais que não usam EPI) ou um metro (com EPI). É indicado priorizar o teletrabalho. Se não for possível, deve-se adotar escalas, revezamento ou flexibilização de horários, além de reorganizar os espaços e marcar a posição de cada trabalhador no chão (quando o trabalho for em pé), entre outras medidas.
  3. Teto de ocupação: é o número máximo de pessoas no mesmo espaço incluindo clientes, trabalhadores e usuários. Deve ser de no mínimo quatro metros quadrados por pessoa (em locais sem uso de EPI) ou dois metros (com EPI). Uma área de 32 metros quadrados, por exemplo, pode ter no máximo oito pessoas (sem EPI) ou 16 (com EPI). É preciso afixar cartaz com o número em locais de fácil visualização.
  4. Higienização: deve-se higienizar superfícies de toque, como corrimão, maçaneta, interruptor, botão de elevador, telefone, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, no mínimo a cada duas horas. A cada uso, é preciso higienizar as máquinas de pagamento de cartão. Deve-se exigir que clientes higienizem as mãos ao entrar e sair do estabelecimento. Há outras medidas previstas nesse item.
  5. EPI: o empregador deve fornecer e orientar o trabalhador sobre a forma correta de uso. Uniformes ou EPIs (capacete, calçado de segurança, entre outros) não podem ser reutilizados sem a higienização. Mesmo que a atividade não estabeleça uso de EPI, o empregador deve disponibilizar máscaras descartáveis ou no mínimo duas (que possam ser reutilizadas) para cada trabalhador, que ficará responsável pela utilização, troca e higienização.
  6. Proteção aos grupos de risco: os trabalhadores nessa condição podem solicitar a permanência em casa, em teletrabalho, se for possível. Se não for, deve exercer a atividade em ambiente com menor exposição de risco de contaminação. Se o funcionário residir com alguém do grupo de risco, fica a critério do empregador permitir o teletrabalho.
  7. Afastamento de casos suspeitos: deve-se garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias aos colaboradores que testarem positivos para covid-19, que tenham tido contato ou residam com caso confirmado ou apresentarem sintomas de síndrome gripal, como febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
  8. Cuidados no atendimento ao público: deve-se disponibilizar álcool gel, respeitar distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas, ampliar espaço entre atendimento agendados, entre outras medidas. Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e grupos de risco, deve-se estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento, garantindo fluxo ágil.
  9. Restrições específicas: transporte fretado, comércio de rua, consultas eletivas, indústria e instituições de longa permanência de idosos devem respeitar ainda as portarias específicas da Secretaria Estadual de Saúde, que podem ser acessadas aqui.

Protocolos de prevenção recomendados, mas não obrigatórios

  1. Informativo visível: com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
  2. Medição de temperatura: medir a temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho ou com termômetro individual (para evitar contaminação).
  3. Testagem: aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.


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